-> O Prêmio
O Prêmio Nacional de Opinião Pública foi criado pelo Conrerp 2ª Região – SP/PR em 1979, tendo sua primeira edição oficial no ano de 1980. Nestes 26 anos de premiações, o POP contemplou cerca de 200 cases em diversas categorias.Para a 27ª edição, o POP renova-se uma vez mais frente à contemporaneidade.
Seu regulamento foi reformulado com a criação de novas categorias e a participação profissional para acompanhar a atual realidade das Relações Públicas no Brasil.O POP, nesta 27ª edição, ao contemplar as mudanças de mercado e em sintonia com as novas práticas de comunicação, inova ao instituir o Prêmio Especial “Abertura” para promover e incentivar os jovens profissionais na sua transição da academia para o mercado.
As alterações que se encontram no Regulamento POP 2007, apresentadas nesta publicação, trazem novas categorias, como por exemplo, Relações Públicas nas IES, onde será premiada a Instituição de Ensino Superior que desenvolver ações efetivas destinadas ao aprimoramento e qualificação das práticas para os cursos de Relações Públicas.
Além de premiar profissionais, organizações e agências, o POP 2007 prestará homenagens àqueles que contribuíram e ainda contribuem com o desenvolvimento das Relações Públicas em âmbito nacional, sob a chancela do Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas (Conferp).
Assim, convidamos os profissionais de todo o País a inscreverem seus cases para participar da premiação dos 27 anos do POP e concorrer a esta relevante distinção nas Relações Públicas no Brasil.
-> Normas Gerais
Art. 1º – Instituído por decisão do Plenário do Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas dos Estados de São Paulo e Paraná (CONRERP 2ª Região), em sua reunião de 01 de outubro 1979, o Prêmio Nacional de Opinião Pública foi federalizado a partir de 2005 e passa a contar com a chancela e a participação efetiva do Sistema CONFERP e será regido pelas normas contidas neste regulamento.
Art. 2º – O Prêmio Nacional de Opinião Pública tem caráter exclusivamente cultural, sem fins lucrativos. Visa distinguir os melhores cases de Relações Públicas desenvolvidos no cenário nacional, valorizar o trabalho dos profissionais da área e chamar a atenção das organizações e dos órgãos governamentais sobre a importância de sua aplicação nos relacionamentos de seus públicos de interesse.
Art. 3º – Define-se como case de Relações Públicas o projeto elaborado e executado por um profissional ou agência fundamentado em pesquisas, em sólido planejamento, em resultados que comprovem a eficácia da aplicação da teoria e das técnicas de Relações Públicas, tanto para a solução de problemas como para a disseminação de resultados institucionais para o primeiro, segundo e terceiro setores.
-> Categorias
Art. 12º – Ao inscrever um case, o profissional de Relações Públicas por ele responsável deverá indicar na Ficha de Inscrição a categoria do prêmio a qual concorre.
Art. 13º – O Prêmio Opinião Pública 2007 será concedido por categoria, levando-se em conta a adequação do case inscrito a uma das categorias abaixo enumeradas:
I. Relações Públicas nas Organizações Públicas.
II. Relações Públicas nas Organizações Privadas
III. Relações Públicas e Terceiro Setor
IV Relações Públicas e Responsabilidade Social.
V. Relações Públicas e a Comunicação Pública.
VI Relações Públicas Internacionais.
VII. Relações Públicas e o Meio Ambiente.
VIII. Relações Públicas na Gestão de Crises.
IX. Relações Públicas em Novos Mercados e Empreendedorismo.
X. Relações Públicas nas Universidades.
-> Datas
Art. 25º – A data de inscrição dos cases do POP 2007 encerra-se, impreterivelmente, no dia 14 de setembro de 2007 no Conrerp 2ª Região – SP/PR.
Art. 26º – A solenidade de entrega do 27º Prêmio Nacional de Opinião Pública será realizada na última semana do mês de novembro de 2007, em data a ser definida pelo Conrerp 2ª região e posteriormente divulgada.
Art. 27º – Só poderão concorrer cases elaborados entre Novembro de 2006 e a data limite estipulada no art. 25º, ficando vedada a participação de cases de anos anteriores.